- 1 -As candidaturas ao apoio à habitação degradada deverão ser formalizadas pelos requerentes, através de requerimento disponibilizados pelos serviços municipais, e especificando o tipo de apoio pretendido, de acordo com o previsto no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -O processo de candidatura ao apoio à habitação degradada deverá ser instruído e entregue nos serviços competentes Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 3 -Logo que mostrem juntos todos os elementos processuais essenciais, os serviços competentes da Câmara da Ribeira Grande devem prestar parecer fundamentado sobre o grau de necessidade da intervenção e consequente apoio.
- 4 -Após o parecer técnico referido no número anterior, o processo será sujeito a decisão, da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada.
- 5 -Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
- b)Agregados familiares que incluam idosos;
- c)Agregados familiares que incluam crianças com menos de 10 anos de idade;
- d)Habitações que apresentem patologias consideradas muito graves;
- e)Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higio-sanitários.
- 6 -Os serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Grande deverão promover a articulação necessária com os restantes serviços camarários, com vista à recolha da informação necessária à emissão do seu parecer técnico, à posterior execução e ao acompanhamento do apoio concedido.
- 7 -As obras deverão iniciar no prazo de 3 meses a contar da data da receção da atribuição do apoio e concluídas no prazo máximo de 6 meses, a contar da mesma data, salvo casos excecionais devidamente justificados e aceites pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/2020