- 1 -Os Serviços competentes da Câmara Municipal promoverão a vistoria da habitação quanto às vertentes técnicas e sociais relevantes para a decisão do processo.
- 2 -Sempre que as obras a efetivar não impliquem a realização de projeto, o relatório de vistoria realizada deve descriminar o modo de realização das mesmas.
- 3 -Em função do relatório de vistoria, os Serviços competentes da Câmara Municipal podem solicitar perícias ou pareceres que se afigurem pertinentes, tendo em vista o mérito da decisão.
- 4 -A Câmara Municipal de Ribeira Grande tem o direito de fiscalizar a aplicação do apoio concedido.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020