- 1 -Os apoios a conceder estão limitados ao montante global da verba inscrita e aprovada pelos órgãos municipais no Orçamento e Grandes Opções do Plano.
- 2 -No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico dos serviços competentes da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.
Artigo 9.º — Prioridades de seleção
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020