- 1 -As entidades ou particulares podem beneficiar de isenções e reduções previstas em regulamentação municipal e legislação em vigor.
- 2 -Podem ainda ser aplicadas reduções de taxas de acordo com as seguintes condições:
- a)Sénior: (iguais ou maiores de 65 anos) redução de 10 % sobre atividades realizadas pelo próprio de forma individual (mensalidades, aulas municipais e utilizações livres). Não é aplicado a alugueres, coletividades e grupos informais;
- b)Família: redução de 10 % nas mensalidades desde que estejam inscritos dois ou mais familiares até 2.º grau de parentesco (mãe, pai, filhos, irmãos, avós) e representantes legais, devidamente comprovado. Não é aplicado a alugueres, coletividades e grupos informais;
- c)Pagamento Único: redução de 5 % no pagamento das mensalidades, no ato da inscrição, até à totalidade da época desportiva;
- d)Novas inscrições e renovações, efetuadas após o dia 15, de cada mês, aplica-se redução de 50 % à taxa da 1.ª mensalidade, em vigor. Excluem-se desta redução as reinscrições na época desportiva em curso;
- e)Redução de 50 %, para alugueres do campo de ténis quando realizado pelos alunos inscritos em aulas municipais de Ténis. A utilização do serviço só pode ser realizada pelos próprios, com a apresentação de documento comprovativo.
- 3 -Não é aplicável qualquer tipo de isenção e/ou redução prevista nos números acima, nas taxas administrativas de inscrição/renovação/reinscrição e atrasos de pagamento.
- 4 -Não podem ser acumuladas isenções e/ou reduções, à exceção do prevista na alínea c), n.º 2., do presente artigo, devendo optar apenas por uma das que tem direito.
Artigo 20.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 09/10/2026