- 1 -As taxas de utilização de instalações desportivas, encontram-se previstas em regulamentação específica.
- 2 -A cobrança das taxas devidas é feita de acordo com os prazos definidos pela entidade gestora.
- 3 -Para efeitos de utilização das instalações desportivas, e cobrança das respetivas taxas aplicáveis, os/as utilizadores/as são considerados/as em função da idade, do seguinte modo:
- a)Bebés - Dos 6 aos 36 meses;
- b)Crianças - Dos 3 aos 14 anos;
- c)Jovens/adultos - A partir dos 15 anos (inclusive).
- 4 -Para efeitos de taxas, considera-se:
- a)Taxa de inscrição: ato obrigatório para frequentar as atividades na época desportiva, e beneficia de seguro, cartão e procedimentos administrativos;
- b)Taxa de renovação: para os utentes que frequentaram as atividades desportivas na época transata;
- c)Taxa de reinscrição: durante a mesma época desportiva, para utentes desistentes.
- 5 -Se aplicável, as taxas previstas devem ser disponibilizadas na instalação desportiva.
- 6 -A não utilização ou frequência da instalação desportiva não implica qualquer ato compensatório ou redução da taxa.
- 7 -Nas escolas municipais de desporto, deve ser efetuada a liquidação das taxas:
- a)A frequência implica o pagamento de uma taxa de inscrição e mensalidade;
- b)O pagamento da mensalidade do mês seguinte deve ser realizado até ao último dia de cada mês;
- c)Entre o dia 1 e o dia 8 (inclusive) de cada mês, beneficia de um período de tolerância, isento de penalização, para pagamento da mensalidade;
- d)Pode ainda, até ao dia 10 (inclusive) do mesmo mês, efetuar-se o pagamento da mensalidade, com acréscimo da taxa da penalização prevista;
- e)Se o último dia de pagamento coincidir com um domingo, feriado ou tolerância de ponto, este prazo prolonga-se por mais um dia útil imediatamente a seguir;
- f)Decorridos os prazos previstos nas alíneas anteriores do presente artigo, são excluídos da utilização, todos aqueles que não tenham a sua situação regularizada, sendo vedado o respetivo acesso até novo procedimento e sujeito a vaga no horário pretendido;
- g)A mudança de horário/turma, por conveniência da pessoa, quando confirmada pela entidade gestora, está sujeita ao pagamento de taxa para sua validação;
- h)O pedido da 2.ª via de cartão está sujeito à taxa;
- i)Outras taxas previstas na regulamentação específica.
Artigo 19.º — Taxas
Vigente desde: 09/10/2026