Nas instalações desportivas, é proibido:
- a)Prática, ou incitamento à prática de distúrbios que promovam a violência, o racismo e a xenofobia;
- b)Posse, venda, cedência e consumo de bebidas alcoólicas e substâncias proibidas, nos termos da legislação;
- c)Estar na posse de armas e objetos contundentes, substâncias e agentes explosivos e pirotécnicos;
- d)Fumar no interior dos espaços e instalações desportivas;
- e)Uso de utensílios e/ou instrumentos suscetíveis de prejudicar o bem-estar de utilizadores/as e público em geral;
- f)Praticar atos que ofendam a moral pública;
- g)Apresentar-se em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- h)Manifestar sinais de falta de higiene e asseio ou pelo seu estado perturbe a ordem pública;
- i)Praticar atos de má conduta ou desrespeito pelas normas;