Nas instalações desportivas, além do disposto no artigo 22.º, são condições de acesso e permanência de espetadores:
- a)A posse de ingresso válido, quando aplicável;
- b)Consentir revista pessoal de prevenção e segurança, quando aplicável;
- c)Consentir a recolha de imagem e som, nos termos da legislação em vigor, quando aplicável;
- d)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto, nos termos da lei;
- e)Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos;
- f)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência;
- g)Não faltar ao respeito aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
- h)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- i)Não arremessar quaisquer objetos para o interior do recinto desportivo;
- j)Cumprimento do disposto no presente regulamento, outras condições definidas pela entidade responsável e demais legislação em vigor.