- 1 -Algumas instalações desportivas podem estar dotadas de armários/cacifos disponibilizados aos utilizadores.
- 2 -Cada utilizador assume a responsabilidade pelos bens e valores guardados.
- 3 -O uso dos armários/cacifos destinam-se exclusivamente para a guarda de bens e valores durante o período de utilização, devendo permanecer livre e desimpedido, no final.
- a)Verificando-se o não cumprimento do definido no n.º 3., do presente artigo, a entidade gestora reserva-se ao direito de proceder à abertura forçada dos armários/cacifos;
- b)Os bens e valores deixados nos armários/cacifos, após a utilização das instalações desportivas, podem ser retirados e encaminhados para os serviços como se de bens perdidos e achados se tratassem.
- 4 -Em caso de manifesta necessidade de abertura forçada de armários/cacifos, por perda ou extravio de chave, esta deve ser solicitada aos serviços municipais e efetuada mediante identificação do utilizador e alegados bens que se encontram no seu interior.
- 5 -Registando-se um engano na abertura forçada de armários/cacifos, prevista no número anterior, o utilizador deve assumir o pagamento ou a reposição do material danificado.
- 6 -A entidade gestora não se responsabiliza pelo extravio de chaves, aloquetes, bens e valores.
Artigo 25.º — Armários/cacifos
Vigente desde: 09/10/2026