- 1 -Na utilização dos balneários/vestiários das instalações desportivas, recomenda-se:
- a)Zelar pela segurança, higiene e limpeza;
- b)Utilização pelo tempo estritamente necessário;
- c)Usar chinelos;
- d)A recolha ou guarda de todos os seus pertences;
- e)Não se fazer acompanhar de bens e valores.
- 2 -Nas aulas municipais, é permitido o acesso minutos antes do seu início.
- 3 -As pessoas de manifesta necessidade e crianças até 8 anos, podem ser acompanhadas, por pessoas responsáveis por estas, pelo tempo estritamente necessário.
- 4 -Na utilização por entidades só podem aceder aos balneários/vestiários na presença de um responsável;
- 5 -A entidade gestora não se responsabiliza por bens e valores deixados nos balneários/vestiários.
Artigo 24.º — Balneários e vestiários
Vigente desde: 09/10/2026