- 1 -A utilização das instalações desportivas para atividades e eventos carece de autorização prévia da entidade gestora, sendo que a utilização não inclui o material desportivo de uso próprio e desgaste rápido.
- 2 -O acesso às instalações desportivas ocorre no horário autorizado.
- 3 -Todos os requisitos legais (licenças, pareceres, autorizações, policiamento, seguros e outros), são da responsabilidade da entidade promotora ou organizadora.
- 4 -A entidade promotora ou organizadora deve assegurar o pessoal técnico e de apoio.
- 5 -As entidades promotoras ou organizadoras devem iniciar a desmontagem de materiais, após o evento, de forma a devolver as instalações como as receberam o mais rapidamente possível.
Artigo 27.º — Atividades e eventos
Vigente desde: 09/10/2026