- 1 -A utilização das instalações desportivas com atividades das quais possam advir resultados financeiros pode ser concebida mediante autorização prévia da entidade proprietária e/ou entidade gestora.
- 2 -As entidades podem colocar publicidade nas instalações desportivas, desde que previamente autorizado, pela Câmara Municipal e/ou entidade gestora, nas atividades e eventos, pelo período concedido, sendo da sua responsabilidade a produção, colocação e remoção.
GRANDES CAMPOS DE JOGOS
Artigo 31.º — Utilização com ou sem fins lucrativos
Vigente desde: 09/10/2026