- 1 -Não é permitida a entrada nos espaços desportivos ou nas dependências anexas sem a presença de uma pessoa responsável.
- 2 -Só podem aceder aos espaços desportivos devidamente equipados, com uso obrigatório de calçado desportivo adequado.
- 3 -Devem ser respeitadas as zonas reservadas à circulação, para entrada e saída dos espaços desportivos.
- 4 -É aconselhado, na utilização dos espaços desportivos, sacudir, limpar ou lavar o calçado desportivo nos locais adequados, caso existam, antes da entrada para os balneários.
- 5 -É da inteira responsabilidade dos utilizadores o manuseamento de equipamentos e materiais em segurança:
- a)Os utilizadores devem proceder à fixação/segurança das balizas amovíveis e a colocação de pesos, específicos para o efeito, que se encontram disponíveis nas instalações de apoio;
- b)O manuseamento de equipamentos e materiais, nomeadamente de balizas amovíveis (e outros materiais pesados) deve ser realizado em condições de segurança na presença de responsáveis pela atividade;
- c)É expressamente proibido pendurar-se nas balizas e respetivas redes;
- d)Após utilização das balizas amovíveis, estas devem ser arrumadas, na presença de responsáveis pela atividade, nos respetivos espaços reservados para o efeito e acondicionadas em perfeitas condições de segurança.
- 6 -Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
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Artigo 35.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026