As pistas de atletismo compreendem as instalações destinadas à formação, treino e competição das disciplinas de atletismo ao ar livre, constituídas por pistas de traçado regulamentar com 4 a 8 corredores para corridas, integrando as áreas para concursos de saltos e lançamentos de engenhos e as respetivas zonas de receção, com traçados de acordo com as recomendações da federação desportiva, incluindo ainda as áreas destinadas aos serviços de apoio.
Artigo 36.º — Definição de pistas de atletismo
Vigente desde: 09/10/2026