- 1 -As pistas de atletismo têm como função primordial promover o desenvolvimento do atletismo.
- 2 -As pistas de atletismo têm como finalidade ir ao encontro das necessidades da comunidade desportiva, escolar e da população em geral, quer de forma coletiva organizada, quer de forma individual, desde que as condições e características técnicas dos espaços e equipamentos de apoio o permitam.
Artigo 37.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 09/10/2026