- 1 -As instalações desportivas destinam-se fundamentalmente para a promoção e o desenvolvimento da prática de atividades e modalidades desportivas, desde que as condições e as características técnicas o permitam, com vista ao aumento da melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento desportivo local.
- 2 -As instalações desportivas, podem, ainda, ter outras finalidades que não as referidas no número anterior, desde que devidamente autorizadas e no cumprimento do interesse municipal e público.
Artigo 4.º — Finalidades
Vigente desde: 09/10/2026