Para efeito do presente regulamento consideram-se:
- a)Instalações desportivas de base:
- i)Grandes campos de jogos;
- ii)Pistas de atletismo;
- iii)Pequenos campos de jogos;
- iv)Espaços desportivos, de recreação e lazer;
- v)Pavilhões e salas de desporto;
- vi)Piscinas desportivas, cobertas e ao ar livre.
- b)Instalações desportivas especializadas:
- i)Instalações concebidas para a prática de modalidades monodisciplinares.
- c)Instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo:
- i)Estádios.