- 1 -O acesso às instalações para utilização livre e aulas municipais requer obrigatoriamente o pagamento das respetivas taxas, quando aplicável.
- 2 -Na utilização dos campos de ténis e campos polidesportivos devem ser cumpridas as seguintes regras:
- a)Aceder ao espaço de jogo apenas depois de autorização do pessoal ao serviço e respeitar as indicações de utilização, quando aplicável;
- b)Cumprir com rigor os horários, de entrada e saída, previstos;
- c)Os utilizadores são responsáveis por danos causados nas instalações durante o período de utilização ou desta decorrente;
- d)Utilizar vestuário e calçado adequado e equipamento permitido para a prática das modalidades desportivas para as quais estejam vocacionados de acordo com as suas características técnicas;
- e)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- f)“Passar” a rede sobre o piso do campo de ténis no final da sua utilização. Em caso de dúvida, devem solicitar apoio do pessoal ao serviço;
- g)Público em geral, apenas terá acesso às zonas exteriores ao campo.
- 3 -Na utilização dos campos de ténis e campos polidesportivos é expressamente proibido:
- a)Utilizar o campo de ténis em condições atmosféricas adversas (ex. chuva intensa, neve/granizo) de modo a evitar estragos no piso e colocar em causa a integridade física de praticantes;
- b)Entrar ou permanecer com equipamento e material para fins distintos daqueles para que estão destinados;
- c)Permanecer em tronco nu;
- d)Utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou equipamento existente.
- 4 -Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
ESPAÇOS DESPORTIVOS, DE RECREAÇÃO E LAZER
Artigo 43.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026