- 1 -Espaços desportivos, de recreação e lazer são instalações, espaços e equipamentos vocacionados para a utilização livre em atividades físicas e jogos recreativos e informais, como os míni campos polidesportivos, estruturas de escalada, campos de ténis, campos de padel, pistas de patinagem, parques de skate e outros espaços de natureza similar.
- 2 -Nas instalações desportivas descritas no número anterior, não é obrigatória a instalação de vestiários-balneários.
Artigo 44.º — Definição de espaços desportivos, de recreação e lazer
Vigente desde: 09/10/2026