- 1 -Na utilização de instalações, espaços e equipamentos, de acordo com definição prevista no presente regulamento, deve ser cumprido o seguinte:
- a)Ler e seguir as instruções de cada instalação, espaço ou equipamento;
- b)Respeitar os avisos de prevenção dos riscos inerentes à sua utilização;
- c)Evitar horas de maior calor e frio e manter-se hidratado;
- d)Aceder aos espaços desportivos com vestuário e calçado adequados;
- e)O acompanhamento de crianças por pessoas adultas;
- f)Colocar lixo nos locais próprios para o efeito;
- g)Não consumir alimentos, bebidas ou fumar dentro do recinto;
- h)Respeitar as idades definidas para utilização;
- i)Respeitar a lotação definida e os períodos e horários de utilização.
- 2 -Na utilização de parques de skate, para além do definido no número anterior, devem ser cumpridas as seguintes regras:
- a)Os parques de skate destinam-se à utilização exclusiva das modalidades de Skate, BMX, In Line, Trotinetes e outros desportos sobre rodas;
- b)É expressamente proibido o acesso a veículos elétricos e motorizados ou outro tipo de veículos não adequados ao espaço e equipamentos;
- c)É expressamente proibida a colocação de objetos e obstáculos no interior dos parques de skate;
- d)Andar em segurança respeitando as regras, as normas e praticantes;
- e)Utilização de equipamento de proteção adequado como capacete, cotoveleiras, joelheiras, luvas e proteções de pulsos;
- f)Recomendação de não utilização do equipamento por crianças com idade inferior a seis anos;
- 3 -Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
PAVILHÕES DESPORTIVOS E SALAS DE DESPORTO
Artigo 47.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026