- 1 -Pavilhão desportivo, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva é, em regra, superior a 400 m² e com altura livre de pelo menos 7 m, concebida para a formação, o treino e, eventualmente, a competição em várias atividades desportivas, como a ginástica (artística, rítmica e acrobática) e modalidades coletivas.
- 2 -Sala de desporto, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva não ultrapassa 400 m², e 7 m de altura livre, concebida para a formação e o treino no âmbito de modalidades gímnicas, artes marciais, desportos de combate, jogos de mesa, musculação e condição física, entre outras.
Artigo 48.º — Definição de pavilhões desportivos e salas de desporto
Vigente desde: 09/10/2026