- 1 -Os pavilhões desportivos e as salas de desporto destinam-se fundamentalmente à promoção e desenvolvimento das modalidades desportivas referidas nos termos da sua definição.
- 2 -Os pavilhões desportivos e as salas de desporto têm como finalidade corresponder às necessidades de coletividades e sociedades desportivas e comunidade desportiva, no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal, nas modalidades desportivas e níveis de prática que as condições e características técnicas da instalação permitam.
Artigo 49.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 09/10/2026