- 1 -Acessos
- a)O acesso às instalações para utilização livre e aulas municipais requer obrigatoriamente o pagamento das respetivas taxas, salvo situações previstas em regulamentação própria;
- b)No caso de utilização livre, se a pessoa pretender sair e regressar no mesmo dia às instalações, deve obter um novo título de ingresso;
- c)O título de ingresso, cartão de utente ou outro mecanismo de validação/permissão de acesso às instalações desportivas é de uso obrigatório, pessoal e intransmissível;
- d)A frequência no regime de utilização livre está disponível a menores de idade, de acordo com o seguinte:
- i)O acesso à piscina a menores de 12 anos de idade só é autorizado mediante acompanhamento de um adulto responsável pela sua vigilância, segurança e comportamento;
- ii)O acesso ao ginásio, sauna e banho-turco não é autorizado até aos 14 anos.
- e)A entrada pode ser vedada a quem apresente doenças contagiosas ou feridas abertas.
- 2 -Acompanhamento
- a)Pode ser disponibilizado um cartão de acompanhante pelos serviços das piscinas, a pedido de pais/representantes legais, para auxiliar pessoas com necessidades especiais ou crianças até aos 6 anos de idade nos vestiários/balneários no início e no final das aulas/atividades municipais;
- b)É ainda permitido o acompanhamento aos balneários a crianças dos 7 aos 8 anos por um adulto do mesmo sexo;
- c)Em casos devidamente justificados pode ser permitido o acompanhamento até ao espaço desportivo/plano de água, devendo utilizar o equipamento adequado;
- d)Na utilização livre não é permitido usufruir de acompanhamento técnico;
- e)Não é permitida a entrada nos espaços desportivos ou nas dependências anexas de praticantes sem a presença de uma pessoa responsável.
- 3 -Utilização dos espaços
- a)Usar vestuário de banho adequado (calções/fato de banho/bikini) e chinelos, sendo ainda obrigatório, nas piscinas cobertas, o uso de touca adequada que cubra todo o cabelo;
- b)Utilizar chinelos desde os balneários até à zona de pé descalço da piscina;
- c)Não utilizar calções/fato de banho/bikini que não estejam devidamente limpos;
- d)Obrigatória a passagem pelo chuveiro e lava-pés e tomar banho completo antes da entrada na água;
- e)Usar os espaços ou zonas previamente definidas para a respetiva utilização e os tempos estabelecidos;
- f)Respeitar as zonas reservadas à circulação, para entrada e saída dos espaços desportivos;
- g)Para além das regras de utilização definidas neste artigo, deve ser cumprido o disposto no presente regulamento ou outras condições definidas pela entidade responsável.
- 4 -Orientações
- a)Não ingerir alimentos imediatamente antes de entrar na piscina;
- b)Fazer uso das instalações sanitárias antes de entrar na piscina e promover tal hábito nas crianças;
- c)Retirar maquilhagem, cremes, óleos, produtos de tratamento de pele e protetores solares ou quaisquer outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água, antes de entrar na piscina;
- d)Em piscina coberta, não retirar a touca dentro do tanque.
- 5 -Proibição
- a)A entrada/permanência nos tanques, a bebés e pessoas com manifesta incontinência urinária e fecal, sem uso de equipamento adequado (fralda especial para ambiente aquático);
- b)Utilizar objetos de adorno, ou outro, suscetíveis de ferir a própria pessoa e terceiros e que possam entupir os sistemas de filtragem;
- c)Urinar, cuspir ou assoar-se para a água das piscinas ou para os pavimentos;
- d)Mascar pastilhas elásticas em toda a extensão dos tanques e zonas de lazer;
- e)Deixar lixo nas zonas verdes e circundantes ao cais, devendo o mesmo ser colocado em equipamentos adequados para o efeito;
- f)Comer, beber (exceto água), fumar e correr nos espaços dos tanques e cais;
- g)Utilizar objetos suscetíveis de quebrar, colocando em causa a integridade física dos utilizadores;
- h)Projetar/empurrar objetos e/ou pessoas para dentro de água, mergulhar e saltar para os tanques, ou ter comportamentos que coloquem em risco a sua integridade física e a de outras pessoas;
- i)Projetar propositadamente água para o exterior do plano de água;
- j)Sentar-se e/ou apoiar-se nos separadores das pistas;
- k)Utilizar flutuadores e boias, cuja área da sua extensão condicione a lotação prevista;
- l)Utilizar colchões e bolas nas piscinas, sem autorização;
- m)A prática de jogos, com ou sem bola, salvo os inseridos em atividades planeadas e devidamente autorizadas;
- n)Efetuar atividades não organizadas ou monitorizadas sem autorização prévia da entidade gestora;
- o)Captação de som e imagem (fotografia, vídeo) sem autorização prévia da entidade gestora e de acordo com legislação em vigor.
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS ESPECIAIS PARA O ESPETÁCULO DESPORTIVO
Artigo 55.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/10/2026