Consideram-se instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo as instalações permanentes, concebidas e vocacionadas para acolher a realização de competições desportivas, e onde se podem conjugar os seguintes fatores:
- a)Expressiva capacidade para receber público e existência de condições específicas para albergar os meios de comunicação social;
- b)Utilização prevalente em competições e eventos desportivos de alto nível;
- c)Capacidade para acolher a realização de espetáculos desportivos de risco elevado;
- d)Incorporação de significativos e específicos recursos materiais e tecnológicos destinados a apoiar a realização e difusão pública de eventos desportivos.