- 1 -A gestão das instalações desportivas de uso público da responsabilidade da Câmara Municipal, e exercida através da unidade orgânica responsável pelo desporto.
- 2 -A gestão pode ser delegada a outras entidades mediante cedência que respeite o presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda gerir instalações desportivas de outras entidades, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Propriedade e gestão
Vigente desde: 09/10/2026