Nas competições desportivas, quando aplicável, a entidade promotora ou organizadora fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 66.º — Policiamento, licenças e autorizações
Vigente desde: 09/10/2026