- 1 -A entidade gestora deve garantir a afixação, em local visível ao público, das informações que assegurem o bom funcionamento das instalações e dos serviços prestados.
- 2 -Atendendo à especificidade de cada instalação, a entidade gestora, deve disponibilizar a informação adequada:
- a)Horário de funcionamento e atendimento;
- b)Regulamento, regras ou outras condições definidas;
- c)Tabela de taxas;
- d)Encerramentos e cancelamentos;
- e)Seguro;
- f)Cédula de diretor/a técnico/a e respetivo horário de permanência;
- g)Outras nos termos das disposições normativas e regulamentares.
Artigo 69.º — Afixação de informação
Vigente desde: 09/10/2026