- 1 -A entidade gestora disponibiliza o acesso ao livro de reclamações nos termos da legislação.
- 2 -A entidade gestora pode disponibilizar impressos específicos para recolha de opiniões, sugestões e questionários de satisfação, os quais devem ser colocados em local próprio para o efeito.
Artigo 71.º — Livro de reclamações e caixa de sugestões
Vigente desde: 09/10/2026