- 1 -Zelar pelo bom funcionamento das instalações desportivas e pelo cumprimento do presente regulamento.
- 2 -Assegurar a manutenção das instalações desportivas.
- 3 -Solicitar, quando necessário, a colaboração às entidades utilizadoras para assegurar e zelar pelo bom funcionamento das instalações desportivas e pelo cumprimento do presente regulamento.
Artigo 8.º — Competência da entidade gestora
Vigente desde: 09/10/2026