- 1 -Após a aprovação da lista de seriação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, a mesma será comunicada por via eletrónica a todos os interessados.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo, sendo que o respetivo processo ficará disponível, nos serviços municipais, para consulta pelos interessados.
Artigo 15.º — Divulgação
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020