Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos de Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar seja passível de apoio, de acordo com os parâmetros definidos no presente Regulamento.
Princípios Gerais
Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Critérios de seriação
Conceito de aproveitamento escolar
Conceito de agregado familiar
Entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, em comunhão de habitação e de rendimentos.
Rendimento mensal per capita
O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
C = R - (P + H + S) 12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial;
N = Numero de elementos do agregado familiar.
Decisão
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Cessação da Bolsa de Estudo
Divulgação
Reclamação e recurso hierárquico
Disposições finais
A Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros, ou candidatos a bolsa de estudo.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, e sua alteração pela publicação de 19 de outubro de 2015, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, relativos a Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrara em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação publicitação, com efeitos retroativos ao início do ano letivo em curso.
ANEXO I
Pontuação do RPC
(igual ou menor que) 20 % do SMR - 10 Pontos.
(maior que) 20 % do SMR e (igual ou menor que) 40 % do SMR - 8 Pontos.
(maior que) 40 % do SMR e (igual ou menor que) 60 % do SMR - 6 Pontos.
(maior que) 60 % do SMR e (igual ou menor que) 80 % do SMR - 4 Pontos.
(maior que) 80 % do SMR e (igual ou menor que) 100 % do SMR - 2 Pontos.
Pontuação da média
(igual ou menor que) 10 e (menor que) 11.99 - 2 Pontos.
(maior que) 11.99 e (igual ou menor que) 13.99 - 4 Pontos.
(maior que) 13.99 e (igual ou menor que) 15.99 - 6 Pontos.
(maior que) 15.99 e (igual ou menor que) 17.99 - 8 Pontos.
(maior que) 17.99 e (igual ou menor que) 20 - 10 Pontos.
Pontuação da distância
Ilha São Miguel - 0 pontos.
Continente e outras localizações - 1 ponto.
Classificação Final = (0.70 x Pontuação RPC) + (0.20 x Pontuação da média) + (0.10 x Pontuação da Distância).
313774767