- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande atribui, em cada ano letivo, bolsas de estudo, mediante concurso, a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.
- 2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia, por deliberação camarária, publicitada por meio de publicação de editais e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município.
- 3 -Nos anos subsequentes, o número de bolsas a atribuir será fixado por deliberação camarária, tendo em conta os eventuais pedidos de renovação de bolsas de estudo já atribuídas.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020