- 1 -A seriação final é obtida através da fórmula CF = (0.70 x Ponderação do RPC) + (0.20 x Ponderação da média) + (0.10 x Ponderação da distância), em que são considerados os critérios e as respetivas ponderações:
- a)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, com valor de ponderação a 70 %;
- b)Melhor aproveitamento escolar, obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, com valor de ponderação a 20 %;
- c)Maior distância do estabelecimento de ensino superior, em relação ao local de residência do candidato, com valor de ponderação a 10 %.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão considerados pela seguinte ordem de preferência:
- a)1.º menor rendimento per capita;
- b)2.º melhor média escolar;
- c)3.º maior distância do estabelecimento de ensino superior.
- 3 -Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, beneficiam de uma majoração de 50 % sobre a classificação final.
- 4 -Os candidatos provenientes de agregados familiares com elementos portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, beneficiam de uma majoração de 25 %, sobre os critérios estabelecidos no número anterior, mediante apresentação do documento comprovativo da mesma.
Artigo 7.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020