Constituem motivos de cessação das tarifas social e familiar:
- a)O incumprimento de qualquer norma constante do presente Regulamento;
- b)A mudança de residência para fora do município de Santo Tirso;
- c)A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela câmara municipal de Santo Tirso, no prazo que for estabelecido;
- d)O termo do prazo de vigência das tarifas social e familiar, caso as mesmas não venham a ser objeto de pedido de renovação;
- e)A alteração da situação de carência económica comprovada e de uma das situações elegíveis para beneficiar da tarifa social, que decorrem do disposto no artigo 4.º;
- f)Qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas social e familiar;
- g)A existência de dívidas ao município de Santo Tirso.