- 1 -O beneficiário tem a obrigação de informar previamente o município de Santo Tirso de qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas social e familiar.
- 2 -Sempre que ocorram falsas declarações, omissões relevantes, alteração de pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa social e familiar, ou falha na entrega de documentos, cessa o benefício atribuído.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores, determina a revisão da faturação de todos os consumos de água referenciados à data de entrada em vigor da redução das tarifas, acrescidas dos respetivos juros de mora, bem como da interdição, por um período de 24 meses, de qualquer apoio social por parte do município de Santo Tirso, sem prejuízo da instauração do respetivo processo judicial.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 09/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2021