- 1 -As tarifas social e familiar vigoram pelo período de 12 meses, podendo ser sucessivamente renovadas por igual período de tempo, desde que, comprovadamente, se mantenham os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -O pedido de renovação anual das tarifas social e familiar é efetuado através do preenchimento de um formulário de renovação e da apresentação dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 8.º, no prazo de 60 dias de antecedência do termo do prazo referido no número anterior (12 meses).
- 3 -Para efeitos de contagem de prazos, o período de 12 meses inicia-se na data em que o benefício for atribuído, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º
- 4 -Compete ao município informar a Concessionária sobre a cessação da aplicação do tarifário social ou tarifa para famílias numerosas aos clientes finais que deixarem de reunir as condições estabelecidas no presente regulamento, com efeitos a partir da faturação do mês seguinte à prestação da informação.
Artigo 3.º — Período de vigência e renovação do benefício
Vigente desde: 09/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2021