- 1 -A atribuição dos tarifários social e familiar dependem de um processo de candidatura, podendo a mesma ser submetida em qualquer momento.
- 2 -O requerimento próprio para o efeito deve ser entregue, pessoalmente, no Espaço do Munícipe da câmara municipal de Santo Tirso, por correio, correio eletrónico, ou através das diferentes plataformas disponíveis, nomeadamente formulário online.
- 3 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar, designadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do candidato;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
- c)Certificação de domicílio fiscal;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todos os elementos constantes da candidatura;
- f)Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais.
- 4 -O município de Santo Tirso reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura e de promover ações de verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 5 -Os documentos mencionados têm como único objetivo verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos tarifários social e familiar, sendo a informação utilizada exclusivamente para os fins a que se destina.
- 6 -O município de Santo Tirso pode solicitar a verificação da veracidade das informações constantes na candidatura a entidades externas, nomeadamente ao Instituto da Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021