- 1 -O C.M.P.D dispõe de instalações para o seu funcionamento, disponibilizadas pelo município.
- 2 -O C.M.P.D pode solicitar à Câmara Municipal a cedência, a título gratuito, de outro espaço para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros, bem como para audições com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 16.º — Instalações
Vigente desde: 09/10/2026