- 1 -O Conselho é presidido pelo membro representante da Câmara Municipal, que será o Vereador do Pelouro.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho.
- 4 -O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 7.º — Presidência
Vigente desde: 09/10/2026