- 1 -Podem ser criados Grupos de Trabalho para análise de determinadas matérias.
- 2 -Qualquer das organizações ou entidades que compõem o C.M.P.D. pode ser convidada a integrar estes Grupos de Trabalho, designando para tal os seus representantes.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/10/2026