- 1 -As demolições dependem de prévia aprovação do projecto de arquitectura que as determinarem.
- 2 -A Câmara Municipal goza de direito de preferência na aquisição de elementos construtivos e decorativos provenientes de demolições.
- 3 -A Câmara Municipal pode impor a desmontagem de edifícios que ameacem ruína nos termos da legislação específica aplicável.
Artigo 100.º — Demolições e desmontagens
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004