- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos afastamentos exigidos no PDM ou Plano de Pormenor, as construções apenas poderão encostar aos limites das parcelas nos seguintes casos:
- a)Na construção de anexos, quando sejam cumpridas as restantes condições definidas no presente Regulamento;
- b)Mediante propostas de intervenção conjunta para as parcelas confinantes.
Artigo 101.º — Afastamento das edificações
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004