- 1 -É proibida a aplicação de caixilharias ou portas de alumínio à cor natural, à excepção de casos pontuais devidamente justificados arquitectonicamente e sempre dependente de prévia aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -As guardas das varandas e sacadas serão em cantaria de granito da região, em madeira ou metálicas em ferro forjado ou laminado, de desenho simples e pintadas no mesmo cromatismo das restantes caixilharias.
- 3 -A aplicação de vidros martelados, prensados ou biselados nas caixilharias exteriores das fachadas viradas às vias públicas, bem como a utilização de vidros coloridos, fica condicionada à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 113.º — Vãos
Vigente desde: 19/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004