São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)2 ha;
- b)25 fogos;
- c)10% da população do perímetro urbano definido no Plano Municipal de Ordenamento do Território em que se insere a pretensão;
- d)A área de construção destina-se, em valor igual ou superior a 40%, a fins não habitacionais.