- 1 -São proibidas as antenas e outros elementos salientes que sejam visíveis do espaço público.
- 2 -Os sistemas de recepção dos vários sinais audiovisuais no centro histórico e num raio de 50 m ou na área de protecção definida em legislação específica de imóveis classificados:
- a)Os novos ficam condicionados à aprovação pela Câmara Municipal;
- b)Os existentes poderão ser suprimidos por decisão da Câmara Municipal quando prejudiquem o bom aspecto destes conjuntos.
Artigo 94.º — Elementos salientes das coberturas
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004