- 1 -A utilização indevida ou abusiva do Cartão, ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal, ouvido aquele, o direito à caducidade da sua utilização.
- 2 -Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do Cartão que não seja efetuada pelo próprio e/ou para seu proveito ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 15.º — (Utilização Indevida do cartão e Responsabilidade)
Vigente desde: 09/10/2026