- 1 -O Regulamento será atualizado, quando verificadas circunstâncias consideradas importantes para o bom funcionamento do Cartão do Idoso, nos termos legais.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Artigo 17.º — (Disposições Finais)
Vigente desde: 09/10/2026