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- 2 -O FMES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência e se encontrem esgotados os recursos/respostas existentes no território.
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Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/10/2026