- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual ou temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e/ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Para aplicação do presente Regulamento será disponibilizada anualmente verba, de acordo com a disponibilização orçamental para cada ano.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2026