- 1 -[...]
- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente Regulamento e terá um limite de 600,00 €, no caso de apoio pontual por candidato, e um limite de 2.400,00 €, no caso de apoio temporário, não superior a 12 meses.
- 3 -Verificando-se a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise fundamentada por parte do Serviço de Ação Social do Município de Nordeste, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
- 4 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz, água e gás;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância;
- d)Despesas de habitação;
- e)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- f)Despesas de saúde;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes.
320046834
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 09/10/2026