- 1 -Para além dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 15.º, as candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Meios de prova necessários à verificação das condições indicadas no n.º 3 do artigo 9.º;
- b)Planta de localização e identificação da habitação, a ser requerida nos serviços municipais;
- c)Orçamento das obras a efetuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição de todos os trabalhos e o respetivo prazo de execução;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento e dos documentos entregues na candidatura;
- e)Contrato de promessa de compra e venda no caso de candidatura para a modalidade de aquisição;
- f)Caderneta predial do imóvel.
- 2 -Os documentos fornecidos pelos serviços municipais, para efeitos da aplicação deste Regulamento, serão objeto de redução e/ou isenção das taxas municipais, nos termos previstos, desde que requerido.
Artigo 17.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022